segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

DECISÃO JUDICIAL RECEBIDA PELA ALFALIX AMBIENTAL

DECISÃO JUDICIAL – ENTREGUE PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO DIA 06.02.2012, ÀS 16H00 PARA O RESPONSÁVEL DA EMPRESA ALFALIX AMBIENTAL.

Ação Judicial interlocutória feita pelo Ministério Público do Estado, através dos Promotores Excelmo Sr. Harrison e Dr. Márcio, foi julgada procedente no dia 19.01.2012 pelo juiz  Excelmo Dr. Caio Marco Berardo da Comarca de Barcarena, onde no dia 06.02.2012 através da cobrança feita pelos responsáveis pela Comissão Sr. P. Santos e Adélia Simões foram entregue pelo oficial de justiça por volta das 16h30 para a empresa Alfalix Ambiental.
A Comissão foi formada pelos representantes: P. Santos, Adélia Simões, Sindicato dos Químicos e Comunidade Organizada.
O objetivo principal da Comissão como CIDADÃOS QUE SOMOS é conter os abusos praticados pela empresa Alfalix Ambiental contratada pela Prefeitura de Barcarena e Aprovada na CALADA da noite pelos Vereadores, onde justificaram na Audiência Pública que se tratava de um caso emergencial, porém o que presenciamos contra os moradores foram: ameaças na colocação de hidrômetro, aumento abusivo de aumento de até 500m2 na conta de água, sendo que pagávamos a importância de R$ 26,72, onde a primeira cobrança abusiva foi no valor de R$59.80, depois R$ 74,00, R$ 83,00, R$100,00. Em fim o abuso foi muito grande, onde o povo em geral foi massacrado e humilhado durante meses.
Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por em face de ALFALIX AMBIENTAL LTDA e o MUNICÍPIO DE BARCARENA.
Pesquisa saite:www.tjpa.jus.br
Primeira Vara Civil de Barcarena
Processo N.0003298-29.2011.814.0008

Objetiva-se a declaração de nulidade do contrato administrativo celebrado entre as requeridas, que tem objeto a prestação de serviço público atinente a operação dos sistemas públicos de água e esgoto em determinados setores do perímetro urbano do Município.

Requer a título de liminar:

a)    Suspensão imediata do contrato;

b)   A ordem para que no prazo de 30 dias o Município de Barcarena de início à adoção de todas as providências necessárias para a regularização do serviço de água e esgoto;

c) suspensão dos efeitos estabelecidos no Município pelo Decreto Emergencial n.º 1183/2011-GPMB, de 15.06.2011, e a ordem para que o Município de Barcarena não volte a realizar contratações com dispensa de licitação com base nesse ato normativo;

d) que o município se abstenha de renovar o contrato com a empresa Alfalix Ambiental Ltda., conforme previsto no instrumento, atendendo a expressa vedação legal (Art. 24, IV, da Lei 8.666/93).

Todavia diante da realidade que até aqui se conhece, mediante um procedimento de cognação sumária, o Excelmo Juiz concluiu que não se trata de questão emergencial.

As atividades para as quais a empresa foi contratada não se enquadram nas hipóteses previstas pelo artigo da lei ou seguiram as condições exigidas pelo artigo 26 do mesmo diploma.

O Excelmo Juiz Lembra que para a Administração Pública a faceta do princípio da legalidade reveste-se da máxima que poderá fazer aquilo que estiver previsto em lei.

O Execelmo Juiz comenta que muito embora louvável a atitude da municipalidade em cuidar de implementar o plano de saneamento no Município, e não estando a princípio caracteriza a situação emergencial, deve fazê-lo seguindo os ditames da lei.

Com isso o Excelmo Juiz DEFERIU A LIMINAR conforme requerido nos item ²c² e o que conseqüentemente leva ao deferimento dos itens “a” e “d”, para assim suspender o contrato em tela, sem prejuízo de re-análise após a contestação.

 item “C” diz seguinte no processo: o fato de o Município estar desprovido de pessoal, equipamentos e serviços qualificados para atender a demanda existente e vindoura;

Item “A” diz o seguinte no processo: A falta do poder de endividamento para realização de investimentos em saneamento, compreendendo todas as medidas necessárias para acompanhar o crescimento do município;

Ítem “d” diz o seguinte no processo: Que tais serviços não podem ser interrompidos, sob pena de acarretar ao Município danos de ordem pública irreparáveis;

Entretanto o Juiz Indeferiu por ora o item ²b² sem prejuízo do Município por iniciativa própria iniciar os trabalhos.

Ítem “b” diz o seguinte: o estado de calamidade nos serviços de água e esgotamento sanitário, especialmente nos que se refere à falta de recursos para atender a demanda do crescimento populacional que se apresenta;

O descumprimento desta decisão atinente ao prosseguimento desse contrato ou realização de qualquer ato das partes requeridas que nisso resulte, implicará no pagamento de multa de R$50.000,00 reais por cada uma delas.

Citar as partes para contestar instruindo com cópia desta decisão.

Quer dizer que ainda cabe recurso, porém amigos a luta ainda não acabou, onde existe um ditado popular “O Povo Unido Jamais Será Vencido”.

A Prefeitura terá que cumprir a decisão judicial feita pelos Excelmo Promotores do Ministério Público e decisão do Juiz de Barcarena. Entretanto Como podem efetuar cobranças abusivas se comprovamos através de provas documentais  à saber:

1)   Fizemos abaixo assinado, onde foram colhidas as assinaturas dos moradores;

2)   Foi agendada pelo Sr. P.Santos juntamente com o advogado Jacó, Sindicato dos Químicos a audiência Pública através do Ministério Público;

3)   Posteriormente foi agendada a audiência pública para dia 29.11.2011 no Ministério Público com a participação popular, onde convocamos a Comunidade Civil Organizada;

4)   Ganhamos a primeira Ação Judicial processo N.0002561-26.2011.814.0008, porém a Prefeitura recorreu da sentença, onde perdemos porque o Ministério Público saiu de recesso, é quem poderia entrar com a Ação Principal seria o Ministério Público. Entretanto procuramos novamente os promotores, onde entraram com uma nova ação judicial N.000.3298-29.2011.814.0008, onde no dia 19.01.2012 ganhamos a Ação Judicial e no dia 06.02.2012 foi entregue a Decisão Judicial para a empresa Alfalix Ambiental.

5)   Foi solicitado pela representante na Comissão Sra. Adélia Barraqueth Carmo Simões as análises de POTABILIDADE da água de Vila dos Cabanos para o Instituto Evandro Chaves - Órgão Federal, inclusive as provas foram entregue para os promotores na audiência pública, pois comprovamos que a água de Vila dos Cabanos é imprópria para consumo humano, inclusive sugerem a aplicabilidade da Lei 518-2004 do Ministério da Saúde. Inclusive mandaram novamente uma nova análise, onde deixaram claramente que a água continua contaminada.

As amostras colhidas pelo Instituto Evandro Chagas foram feitas nos locais: Água de Rede (Rua Germano Aranha, Av. João Pedro Gonçalves de Campo, Trav. Crispim dos Santos, Trav. Nicolau José, Av. Francisco Vinagre e ETE Escritório. Foram entregue pela Srª Adélia B. C. Costa, as provas que são fundamentais para aplicabilidade da Portaria do MINISTÉRIO DA SÁUDE, N°518, de 25 de Março de 2004 , onde a norma é clara e diz o seguinte:Art. 4° para os fins a que se destina esta Norma, são adotadas as seguintes definições: I) Água Potável para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de portabilidade e que não ofereça risco a saúde; II) Sistema de abastecimento, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão; III) Solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano; IV) controle da qualidade da água para consumo humano; V)Vigilância da qualidade da água para consumo humano; VII) Coliformes termo tolerantes e etc.. Entretanto a empresa a empresa Alfalix Ambiental que foi contratada pela Prefeitura de Barcarena conforme Edital do Diário Oficial no dia 27.06.2011, apenas para trocar tubulações, que a empresa Alfalix Ambiental encontra-se totalmente fora dos padrões exigidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE. A empresa Alfalix Ambiental, contratada da Prefeitura de Barcarena, jamais poderia efetuar qualquer tipo de cobrança abusiva, causar constrangimentos aos moradores na colocação de Hidrômetro ou se quer aumentar de forma abusiva uma água contaminada e de péssima Qualidade, onde todas as provas foram entregue para os Promotores de Justiça na audiência Pública do dia 28.09.2011, no Ministério Público de Barcarena;

6)   A Representante na Comissão Srª Adélia Simões procurou o PROCON em Belém, onde foram feitas as denúncias cabíveis através do abaixo assinado e provas documentais, pois o PROCON determinou através de documentos que o Ministério Público Estadual tomasse medidas cabíveis como:
O PROCON – solicitou para o Ministério Público fizesse aplicabilidade da lei e de 03 (três) fatos, a saber:

a)Legalidade do reajuste da taxa de água e esgoto;
b) Qualidade da água;
c)Legalidade da contratação da empresa ALFALIX AMBIENTAL LTDA.

7) Fizemos denuncias cabíveis no Ministério da Saúde, pois apresentamos provas documentais como:

a) Análises de Potabilidade – Á água de Vila dos Cabanos não é tratada;
b) Sistema da Estação de Tratamento de Esgoto que se encontram sucateados, onde os rejeitos (fezes) do povo são depositados no Rio Murucupi;
c) Despesas dos moradores com a compra de água mineral potável, sim porque diante de uma água contaminada a despesas dos Moradores só aumentam a cada dia com compra de água mineral chegando aproximadamente R$ 120,00 por mês + R$100,00 (cobrança abusiva de água), onde as despesas por morador chega aproximadamente R$ 230,00 (duzentos e trinta reais mensais) de absurdo como os moradores que ganham pouco e não tem condições de pagar uma água extremamente cara e imprópria para consumo humano;
e) Apresentação das contas abusivas e ameaças sofridas pelos moradores.

O Decreto 5.440-2005, em seu artigo 1°, estabelece os procedimentos para o controle de qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, bem como institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano, em tudo amparado pelas Leis 8.078-90 – Código de Defesa do Consumidor, 8.080-1990, 9.433-97 e pelo Decreto 79.367-77.

Como vocês podem verificar todas as provas documentais foram apresentadas justamente para que os promotores e juiz não tivessem dúvidas diante da aplicabilidade das Leis Federais.

Vamos ficar de olho principalmente porque o dinheiro dos impostos que pagamos deveriam ser aplicado no Município de Barcarena em Benefício do Povo, onde as arrecadações somam mais de 17.000.000 (Dezessete Milhões) mensais e até hoje nenhum projeto de SANEAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO foi feito para o Município de Barcarena e se existe nunca saiu do PAPEL ou das PROMESSAS DE CAMPANHAS ELEITORAIS, Realmente é Absurdo e ATRASO DE VIDA PARA POVO DE BARCARENA, POIS NÃO EXISTE ÁGUA TRATADA E MUITO MENOS SANEAMENTO BÁSICO PARA ATENDER 100 MIL HABITANTES, ONDE SEGUNDO INFORMAÇÕES FONTE: IBGE SANEAMENTO NO MUNICIPIO DE BARCARENA É “0”. Entretanto cada morador diante dos obstáculos manda cavarem o seu próprio poço porque os Vereadores e a Prefeitura de Barcarena com tantos recursos arrecadados não fazem a sua parte que é aplicação do dinheiro publico nas melhorias do Município de Barcarena, pois nem o mínimo é feito diante da Constituição Federal que é Água para todos.

Inclusive não sabemos qual o destino do dinheiro que é arrecadado na cobrança da tarifa de água e esgoto de Vila dos Cabanos, pois se quer um metro de cano foi colocado durante 27 anos e há 20 anos a Estação de Tratamento de água e Esgoto encontram-se SUCATEADAS, porém um dos poucos bairros do Município de Barcarena que ainda paga água imprópria para consumo humano a preço de ouro é Vila dos Cabanos.
A água cobrada é tão cara que é muito difícil esses aumentos abusivos serem suportados e sustentados pela Comunidade, porém a maioria é composta de trabalhadores que lutam as duras penas para sobreviver com sua família.

Por isso amigos é que vamos continuar lutando e cobrando porque sabemos que somente unidos e podemos melhorar a nossa comunidade e a qualidade de vida de cada morador.

Atenciosamente,


Representante na Comissão de Vila dos Cabanos
Adélia Barraqueth Carmo Simões

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